A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.388,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
Teve, em 31.12.2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2024
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.12.2024.
Se positivo, o valor do imposto pode ser pago em até 8 quotas (mensais e sucessivas), sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e a 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 31.05.2024.
Quota |
Vencimento |
Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo |
1ª / quota única |
30.05.2025 |
- |
2ª |
30.06.2025 |
1% |
3ª |
31.07.2025 |
Taxa Selic de junho/2025 + 1% |
4ª |
29.08.2025 |
Taxa Selic acumulada (junho e julho/2025) + 1% |
5ª |
30.09.2025 |
Taxa Selic acumulada (junho, julho e agosto/2025) + 1% |
6ª |
31.10.2025 |
Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto e setembro/2025) + 1% |
7ª |
28.11.2025 |
Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto, setembro e outubro/2025) + 1% |
8ª |
30.12.2025 |
Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2025) + 1% |
Conforme o ADE RFB nº 01/2025, para o exercício 2025, ano-calendário de 2024, a Receita Federal disponibilizará a restituição em 5 lotes a serem efetuados no período de maio a setembro de 2025.
O valor da restituição estará disponível na agência bancária indicada na respectiva Declaração, podendo ser creditado em conta caso seja informada.
Cronograma de restituição:
Número do Lote |
Data da Liberação |
1° |
30.05.2025 |
2° |
30.06.2025 |
3° |
31.07.2025 |
4° |
29.08.2025 |
5° |
30.09.2025 |
As declarações que contiverem inconsistências nas informações serão retidas para análise, e possivelmente não se enquadrarão nesse cronograma de restituição.
As restituições ocorrerão segundo a ordem de entrega da Declaração, entretanto, além da prioridade especial garantida aos maiores de 80 anos, terão prioridade na restituição as pessoas:
a) com idade igual ou superior a 60 anos;
b) portadoras de necessidades especiais;
c) portadoras de moléstia grave;
d) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
e) contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.
Faça um check-list, antes de enviar os documentos
INFORME DE RENDIMENTOS BANCÁRIOS ANUAL(2024) PARA IMPOSTO DE RENDA;
Parcelas do SEGURO DESEMPREGO recebidas;
F.G.T.S. recebido nos casos de rescisões.
INFORME DE RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO, ALUGUÉIS, APOSENTADORIAS,(2024) ETC;
NO CASO DE ALUGUÉIS, SOLICITAR À IMOBILIÁRIA O INFORME DE RENDIMENTOS
DESPESAS MÉDICAS, DENTISTA, (QUE ESTEJAM NO C.P.F. DO DECLARANTE);
CONVÊNIO MÉDICO(QUE ESTEJA NO C.P.F. DO DECLARANTE.SOLICITAR À OPERADORA, UM EXTRATO DE PAGAMENTO ANUAL. EMPRESARIAL NÃO PODE SER LANÇADO);
INFORME DE PAGAMENTO ESCOLAR ;
NO CASO DE COMPRA/VENDA DE VEÍCULOS
RENAVAM;
DATA DA COMPRA/VENDA;
CPF DO COMPRADOR/VENDEDOR;
VALOR;
CONDIÇÕES: À VISTA?
FINANCIADO : NOME DA FINANCEIRA;
C.N.P.J;
QUANTIDADE E VALOR DAS PARCELAS DO FIANCIAMENTO;
VALOR E QUANTIDADE DE DAS PARCELAS PAGAS EM 2022;
NO CASO DE COMPRA/VENDA DE IMÓVEIS
DATA DE VENDA/COMPRA;
CPF DO COMPRADOR/VENDEDOR;
VALOR;
CONDIÇÕES DA VENDA OU AQUISIÇÃO.
CASO O IMÓVEL NA AQUISIÇÃO, TENHA SIDO FINANCIADO, SOLICITAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. UM EXTRATO DE PAGAMENTO DO FIANANCIAMENTO
DOAÇÃO
CASO TENHA RECEBIDO ALGUMA DOAÇÃO, INFORMAR VALOR, DATA, NOME E CPF DO DOADOR;
CASO TENHA DOADO, INFORMAR VALOR, DATA, NOME E CPF DO RECEBEDOR.
Outros documentos específicos poderão ser solicitados.