IRPF 2024 - Informações Gerais


Nós da Esate Consultoria preparamos um material exclusivo referente às dúvidas que possam surgir ao declarar o IRPF 2024
Veja abaixo:

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.


Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023

Teve, em 31.12.2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

ALTERAÇÃO DOS LIMITES

Devido à Lei nº 14.663/2023, foram alterados os limites para obrigatoriedade do envio da declaração:
- Rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil pra 800 mil.

Dispensa

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.12.2023.

Quotas

1. Pagamento do imposto

Se positivo, o valor do imposto pode ser pago em até 8 quotas (mensais e sucessivas), sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e a 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 31.05.2024.

2. Vencimento das quotas

 

Quota

Vencimento

Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo

1ª / quota única  

31.05.2024

-

28.06.2024

1%

31.07.2024

Taxa Selic de junho/2024 + 1%

30.08.2024

Taxa Selic acumulada (junho e julho/2024) + 1%

30.09.2024

Taxa Selic acumulada (junho, julho e agosto/2024) + 1%

31.10.2024

Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto e setembro/2024) + 1%

29.11.2024

Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto, setembro e outubro/2024) + 1%

27.12.2024

Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2024) + 1%

Calendário de restituição

1. Cronograma de restituição

Conforme o ADE RFB nº 02/2024, para o exercício 2024, ano-calendário de 2023, a Receita Federal disponibilizará a restituição em 5 lotes a serem efetuados no período de maio a setembro de 2024.

O valor da restituição estará disponível na agência bancária indicada na respectiva Declaração, podendo ser creditado em conta caso seja informada.

Cronograma de restituição:

Número do Lote

Data da Liberação

31.05.2024

28.06.2024

31.07.2024

30.08.2024

30.09.2024

As declarações que contiverem inconsistências nas informações serão retidas para análise, e possivelmente não se enquadrarão nesse cronograma de restituição.

As restituições ocorrerão segundo a ordem de entrega da Declaração, entretanto, além da prioridade especial garantida aos maiores de 80 anos, terão prioridade na restituição as pessoas:
a) com idade igual ou superior a 60 anos;
b) portadoras de necessidades especiais;
c) portadoras de moléstia grave;
d) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
e) contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.

Relação dos Documentos para Imposto de Renda 2024

Faça um check-list, antes de enviar os documentos


INFORME DE RENDIMENTOS BANCÁRIOS ANUAL(2023) PARA IMPOSTO DE RENDA;

Parcelas do SEGURO DESEMPREGO recebidas;

F.G.T.S. recebido nos casos de rescisões.

INFORME DE RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO, ALUGUÉIS,APOSENTADORIAS,(2023) ETC;

NO CASO DE ALUGUÉIS, SOLICITAR À IMOBILIÁRIA O INFORME DE RENDIMENTOS

DESPESAS MÉDICAS, DENTISTA, (QUE ESTEJAM NO C.P.F. DO DECLARANTE);
CONVÊNIO MÉDICO(QUE ESTEJA NO C.P.F. DO DECLARANTE.SOLICITAR À OPERADORA, UM EXTRATO DE PAGAMENTO ANUAL. EMPRESARIAL NÃO PODE SER LANÇADO);

INFORME DE PAGAMENTO ESCOLAR ;

NO CASO DE COMPRA/VENDA DE VEÍCULOS
RENAVAM;
DATA DA COMPRA/VENDA;
CPF DO COMPRADOR/VENDEDOR;
VALOR;
CONDIÇÕES: À VISTA?
FINANCIADO : NOME DA FINANCEIRA;
C.N.P.J;
QUANTIDADE E VALOR DAS PARCELAS DO FIANCIAMENTO;
VALOR E QUANTIDADE DE DAS PARCELAS PAGAS EM 2022;

NO CASO DE COMPRA/VENDA DE IMÓVEIS
DATA DE VENDA/COMPRA;
CPF DO COMPRADOR/VENDEDOR;
VALOR;
CONDIÇÕES DA VENDA OU AQUISIÇÃO.
CASO O IMÓVEL NA AQUISIÇÃO, TENHA SIDO FINANCIADO, SOLICITAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. UM EXTRATO DE PAGAMENTO DO FIANANCIAMENTO
DOAÇÃO

CASO TENHA RECEBIDO ALGUMA DOAÇÃO, INFORMAR VALOR, DATA, NOME E CPF DO DOADOR;

CASO TENHA DOADO, INFORMAR VALOR, DATA, NOME E CPF DO RECEBEDOR.

Outros documentos específicos poderão ser solicitados.